Artigo 48 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 48
São criados na Justiça do Distrito Federal os cargos isolados, de provimento efetivo, de serventuários e funcionários da Justiça constantes da Tabela 5, anexa.