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Artigo 48 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 48

São criados na Justiça do Distrito Federal os cargos isolados, de provimento efetivo, de serventuários e funcionários da Justiça constantes da Tabela 5, anexa.