JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 47, Parágrafo Único da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 47

São criados na mesma Justiça:1 (um) Cartório da Vara Cível; 2 (dois) Cartórios das Varas da Fazenda Pública; 1 (um) Cartório da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões; 2 (dois) Cartórios das Varas Criminais; 1 (um) Cartório de Distribuição; 2 (dois) Tabelionatos; 1 (um) Cartório do Registro de Imóveis; 2 (dois) Cartórios do Registro Civil e de Casamento.

Parágrafo único

Os Cartórios serão providos, conforme o caso, por Escrivães, Tabeliães e Oficiais.

Art. 47, Parágrafo Único da Lei 3.754 /1960