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Artigo 46 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 46

No Serviço da Justiça do Distrito Federal haverá serventuários e funcionários, cujos cargos e funções são criados na presente lei.