Artigo 46 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 46
No Serviço da Justiça do Distrito Federal haverá serventuários e funcionários, cujos cargos e funções são criados na presente lei.