Artigo 45 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 45
O quadro da Secretaria do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal é integrado pelos cargos isolados, de provimento efetivo, e pela função gratificada constante da Tabela nº 2, anexa, e que ora ficam criados.