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Artigo 44 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 44

Os membros do Ministério Público gozam de garantias previstas na Constituição Federal e leis ordinárias.

Art. 44 da Lei 3.754 /1960