Artigo 44 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Os membros do Ministério Público gozam de garantias previstas na Constituição Federal e leis ordinárias.