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Artigo 41 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 41

As atribuições do Ministério Público da Justiça do Distrito Federal, ressalvadas as alterações feitas por esta lei, regular-se-ão, no que couber, pelo Código aprovado pela Lei nº 3.434, de 20 de julho de 1958 , e demais disposições da legislação ordinária aplicável ao Ministério Público da Justiça do antigo Distrito Federal.

Art. 41 da Lei 3.754 /1960