Artigo 4º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ressalvadas as exceções previstas em lei, é vedado às autoridades judiciárias delegarem a própria atribuição.