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Artigo 4º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 4º

Ressalvadas as exceções previstas em lei, é vedado às autoridades judiciárias delegarem a própria atribuição.