Artigo 38 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A Secretaria do Tribunal funcionará nos dias úteis, em horário fixado pelo Tribunal em seu Regimento Interno.