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Artigo 37, Parágrafo 2 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 37

Os serviços administrativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal constituirão a Secretaria do mesmo Tribunal e terão a organização que lhes fôr dada pelo respectivo Regimento Interno.

§ 1º

O quadro do pessoal da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal, bem assim a fixação ou aumento dos respectivos vencimentos e vantagens, dependerão de lei aprovada pelo Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República.

§ 2º

Cabe ao Tribunal, por proposta de seu Presidente, a iniciativa da lei e o provimento dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.

Art. 37, §2º da Lei 3.754 /1960