Artigo 37, Parágrafo 1 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Os serviços administrativos do Tribunal de Justiça do Distrito Federal constituirão a Secretaria do mesmo Tribunal e terão a organização que lhes fôr dada pelo respectivo Regimento Interno.
§ 1º
O quadro do pessoal da Secretaria e dos Serviços Auxiliares do Tribunal, bem assim a fixação ou aumento dos respectivos vencimentos e vantagens, dependerão de lei aprovada pelo Congresso Nacional com a sanção do Presidente da República.
§ 2º
Cabe ao Tribunal, por proposta de seu Presidente, a iniciativa da lei e o provimento dos cargos a que se refere o parágrafo anterior.