Artigo 36 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os Juízes se aposentam na forma e nos casos previstos na Constituição Federal e leis ordinárias.