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Artigo 36 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 36

Os Juízes se aposentam na forma e nos casos previstos na Constituição Federal e leis ordinárias.

Art. 36 da Lei 3.754 /1960