JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 33 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

Os vencimentos dos Juízes, funcionários, bem como dos serventuários são pagos mensalmente, mediante fôlha de pagamento remetida à repartição competente pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

Art. 33 da Lei 3.754 /1960