Artigo 33 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Os vencimentos dos Juízes, funcionários, bem como dos serventuários são pagos mensalmente, mediante fôlha de pagamento remetida à repartição competente pelo Presidente do Tribunal de Justiça.