Artigo 31 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os vencimentos dos Desembargadores, Juízes de Direito e Juízes Substitutos são os estabelecidos em lei.