Artigo 30 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Remetida a lista, o Presidente da República fará a nomeação dentro do prazo de 30 (trinta) dias.