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Artigo 30 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 30

Remetida a lista, o Presidente da República fará a nomeação dentro do prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 30 da Lei 3.754 /1960