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Artigo 3º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 3º

A competência dos Juízes, em geral, fixar-se-á, em cada processo, pela distribuição, salvo quando privativa por fôrça de lei.

Art. 3º da Lei 3.754 /1960