Artigo 3º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A competência dos Juízes, em geral, fixar-se-á, em cada processo, pela distribuição, salvo quando privativa por fôrça de lei.