Artigo 27 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
A classificação dos Juízes e a indicação de membros do Ministério Público e de advogados não dependerá de requerimento ou inscrição.