JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 27 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 27

A classificação dos Juízes e a indicação de membros do Ministério Público e de advogados não dependerá de requerimento ou inscrição.

Art. 27 da Lei 3.754 /1960