Artigo 25 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Os cargos de Juízes de Direto serão preenchidos na forma estabelecida no art. 124 da Constituição, por promoção dentre os Juízes Substitutos.