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Artigo 25 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 25

Os cargos de Juízes de Direto serão preenchidos na forma estabelecida no art. 124 da Constituição, por promoção dentre os Juízes Substitutos.