JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 25 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Os cargos de Juízes de Direto serão preenchidos na forma estabelecida no art. 124 da Constituição, por promoção dentre os Juízes Substitutos.

Art. 25 da Lei 3.754 /1960