Artigo 23 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O ingresso na magistratura é feito no cargo de Juiz Substituto; as nomeações subsequentes, por promoção, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, observado, quanto a Desembargadores, o quinto reservado a advogados e membros do Ministério Público.