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Artigo 23 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 23

O ingresso na magistratura é feito no cargo de Juiz Substituto; as nomeações subsequentes, por promoção, alternadamente, por antigüidade e por merecimento, observado, quanto a Desembargadores, o quinto reservado a advogados e membros do Ministério Público.

Art. 23 da Lei 3.754 /1960