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Artigo 21 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 21

Compete ainda aos Juízes Substitutos, além da atribuição referida nos arts. 19 e 20, funcionar nos processos que os Juízes de Direito lhes atribuírem.

Art. 21 da Lei 3.754 /1960