Artigo 21 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ainda aos Juízes Substitutos, além da atribuição referida nos arts. 19 e 20, funcionar nos processos que os Juízes de Direito lhes atribuírem.