Artigo 20 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ao Juiz Substituto, que fôr designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, compete funcionar como Juiz de Registro Civil e de Casamentos.