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Artigo 20 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 20

Ao Juiz Substituto, que fôr designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, compete funcionar como Juiz de Registro Civil e de Casamentos.