JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Ao Juiz Substituto, que fôr designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, compete funcionar como Juiz de Registro Civil e de Casamentos.

Art. 20 da Lei 3.754 /1960