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Artigo 2º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Tribunal de Justiça, o Tribunal do Júri, o Tribunal de Imprensa, os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos têm jurisdição em todo o território do Distrito Federal.