Artigo 2º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Tribunal de Justiça, o Tribunal do Júri, o Tribunal de Imprensa, os Juízes de Direito e os Juízes Substitutos têm jurisdição em todo o território do Distrito Federal.