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Artigo 17 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 17

No Distrito Federal terão exercício 6 (seis) Juízes de Direito, com jurisdição em todo o seu território e competência para o processo e julgamento, em primeira instância, de tôdas as causas cíveis e criminais, sendo um (1) da Vara Cível, dois (2) das Varas da Fazenda Pública (1ª e 2ª), (1) um da Vara de Família, Órfãos, Menores e Sucessões e dois (2) das Varas Criminais (1ª e 2ª).

Art. 17 da Lei 3.754 /1960