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Artigo 16 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 16

O Tribunal de Imprensa constitui-se nos têrmos da legislação vigente, sempre que houver de julgar crimes definidos como de abuso de liberdade de imprensa, sob a presidência do Juiz da 2ª Vara Criminal.