Artigo 12 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As sessões, as audiências e a ordem dos trabalhos e dos julgamentos do Tribunal serão regulados no Regimento Interno.