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Artigo 12 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 12

As sessões, as audiências e a ordem dos trabalhos e dos julgamentos do Tribunal serão regulados no Regimento Interno.

Art. 12 da Lei 3.754 /1960