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Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 11

Os julgamentos do Tribunal serão proferidos como determinar o Regimento Interno.

Parágrafo único

Nos casos de embargos, votará sempre o Presidente do Tribunal, salvo impedimento.

Art. 11, Parágrafo Único da Lei 3.754 /1960