Artigo 11, Parágrafo Único da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os julgamentos do Tribunal serão proferidos como determinar o Regimento Interno.
Parágrafo único
Nos casos de embargos, votará sempre o Presidente do Tribunal, salvo impedimento.