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Artigo 105 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 105

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 105 da Lei 3.754 /1960