Artigo 104 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 104
As despesas que decorrerem do disposto na presente lei serão custeadas, no exercício corrente de 1960, por conta da verba de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, autorizada a respectiva suplementação do crédito até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), nos têrmos do disposto no Código de Contabilidade Pública .