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Artigo 104 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 104

As despesas que decorrerem do disposto na presente lei serão custeadas, no exercício corrente de 1960, por conta da verba de pessoal do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, autorizada a respectiva suplementação do crédito até o limite de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), nos têrmos do disposto no Código de Contabilidade Pública .

Art. 104 da Lei 3.754 /1960