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Artigo 102 da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 102

O disposto no art. 17 da Lei nº 2.874, de 19-9-56 , refere-se também aos serviços, obras e construções necessárias à instalação dos Órgãos do Poder Judiciário de 1 a e 2a instâncias e da administração local do Distrito Federal.

Art. 102 da Lei 3.754 /1960