Artigo 1º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960
Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A administração da Justiça do Distrito Federal, a partir da transferência da Capital da União para Brasília, compete aos órgãos do Poder Judiciário com a colaboração de órgãos auxiliares, instituídos em lei, e pela forma nela prevista.