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Artigo 1º da Lei nº 3.754 de 14 de Abril de 1960

Dispõe sôbre a Organização Judiciária do Distrito Federal de Brasília, e dá outras providências.

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Art. 1º

A administração da Justiça do Distrito Federal, a partir da transferência da Capital da União para Brasília, compete aos órgãos do Poder Judiciário com a colaboração de órgãos auxiliares, instituídos em lei, e pela forma nela prevista.

Art. 1º da Lei 3.754 /1960