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Artigo 13 da Lei nº 3.750 de 11 de Abril de 1960

Autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.

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Art. 13

Os serviços da Fundação Serviço Especial de Saúde Pública serão considerados públicos federais, ficando, em conseqüência, os seus bens e atos isentos de todos os impostos ou tributações federais, estaduais e municipais.