Artigo 3º da Lei nº 3.736 de 22 de Março de 1960
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação das Pioneiras Sociais
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os estatutos da Fundação das Pioneiras Sociais guardarão as normas gerais da legislação vigente e as regras aqui estatuídas.