Artigo 12 da Lei nº 3.736 de 22 de Março de 1960
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação das Pioneiras Sociais
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação das Pioneiras Sociais
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