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Artigo 12 da Lei nº 3.736 de 22 de Março de 1960

Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação das Pioneiras Sociais

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Art. 12

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 12 da Lei 3.736 de 22 de Março de 1960