Artigo 2º da Lei nº 3.731 de 4 de Março de 1960
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.
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