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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.731 de 4 de Março de 1960

Concede pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Maria Piacentini.

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Art. 1º

E' concedida a pensão especial de Cr$ 3.000.00 (três mil cruzeiros) mensais a Maria Piacentini, da Paróquia de Arcoverde, Município de Garibaldi, Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único

A despesa com a pensão correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.