Artigo 5º da Lei nº 373 de 6 de Janeiro de 1937
Modifica o art. 80 do decreto 24.427, de 19 de agosto de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O privilegio das operações sobre penhores civis, com caracter permanente e de continuidade é assegurado, tambem, ás Caixas Economicas fundadas e mantidas pelos Estado.