JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 373 de 6 de Janeiro de 1937

Modifica o art. 80 do decreto 24.427, de 19 de agosto de 1934

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Terminado o prazo a que se refere o art. 1º, nenhuma casa de penhores poderá funccionar, cabendo ás Caixas Economicas solicitar das autoridades competentes o immediato fechamento.

Art. 3º da Lei 373 /1937