Artigo 3º da Lei nº 373 de 6 de Janeiro de 1937
Modifica o art. 80 do decreto 24.427, de 19 de agosto de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Terminado o prazo a que se refere o art. 1º, nenhuma casa de penhores poderá funccionar, cabendo ás Caixas Economicas solicitar das autoridades competentes o immediato fechamento.