Artigo 2º da Lei nº 373 de 6 de Janeiro de 1937
Modifica o art. 80 do decreto 24.427, de 19 de agosto de 1934
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A's casas de penhores, durante a vigencia do prazo fixado no art. 1º, não será permittido alterar ou transferir os seus contractos sociaes e organizações, salvo para abreviar a liquidação. Paragrapho unico. Fica prohibida em todo o territorio nacional a installação de novas casas de penhores.