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Artigo 2º da Lei nº 3.719 de 24 de dezembro de 1959

Revigora o prazo de vigência de autorização de abertura de crédito em favor da Escola Superior de Química do Paraná.

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Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.719 /1959