Artigo 2º da Lei nº 3.719 de 24 de dezembro de 1959
Revigora o prazo de vigência de autorização de abertura de crédito em favor da Escola Superior de Química do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.