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Artigo 1º da Lei nº 3.719 de 24 de dezembro de 1959

Revigora o prazo de vigência de autorização de abertura de crédito em favor da Escola Superior de Química do Paraná.

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Art. 1º

É revigorada pelo prazo de dois anos a autorização concedida pela Lei nº 2.824, de 16 de julho de 1956 , para abertura de crédito especial em favor da Escola Superior de Química do Paraná, nos têrmos da Lei número 9.559, de 12 de agôsto de 1955.