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Artigo 1º da Lei nº 3.719 de 24 de dezembro de 1959

Revigora o prazo de vigência de autorização de abertura de crédito em favor da Escola Superior de Química do Paraná.

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Art. 1º

É revigorada pelo prazo de dois anos a autorização concedida pela Lei nº 2.824, de 16 de julho de 1956 , para abertura de crédito especial em favor da Escola Superior de Química do Paraná, nos têrmos da Lei número 9.559, de 12 de agôsto de 1955.

Art. 1º da Lei 3.719 /1959