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Artigo 2º da Lei nº 3.716 de 24 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 761.569,00, para atender às despesas decorrentes da execução da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.716 /1959