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Artigo 8º da Lei nº 3.705 de 24 de dezembro de 1959

Transforma em extranumerário-mensalista o pessoal do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.

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Art. 8º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei 3.705 /1959