Artigo 8º da Lei nº 3.705 de 24 de dezembro de 1959
Transforma em extranumerário-mensalista o pessoal do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.