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Artigo 7º da Lei nº 3.705 de 24 de dezembro de 1959

Transforma em extranumerário-mensalista o pessoal do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.

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Art. 7º

O reajustamento dos salários e o pagamento das demais vantagens serão devidos a partir de 26 de fevereiro de 1958.

Art. 7º da Lei 3.705 /1959