Artigo 7º da Lei nº 3.705 de 24 de dezembro de 1959
Transforma em extranumerário-mensalista o pessoal do Estabelecimento Comercial de Material de Intendência, do Ministério da Guerra.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O reajustamento dos salários e o pagamento das demais vantagens serão devidos a partir de 26 de fevereiro de 1958.