JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 3.702 de 24 de dezembro de 1959

Releva a prescrição em que incorreu D. Francisca Pôrto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É relevada a prescrição em que incorreu Francisca Pôrto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe, a partir de 8 de dezembro de 1937 a 30 de abril de 1952 no montante de Cr$ 48 087,40 e que era percebida por sua fiIha solteira, Celina Pôrto de Sampaio desde 3 de junho de 1933, data do óbito de seu pai, Luís José Sampaio até o dia 8 de dezembro de 1917, em que desposou Antônio Maria Rúbio.

Art. 1º da Lei 3.702 /1959