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Artigo 2º da Lei nº 37 de 30 de Março de 1935

Autoriza o Poder Executivo a effectivar nos respectivos postos os segundos tenentes commissionados do Corpo de Fuzileiros Navaes, contando antiguidade de sua commissão para o effeito de promoção .

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Art. 2º

Revoltam-se as disposições em contrario.

Art. 2º da Lei 37 de 30 de Março de 1935