Artigo 2º da Lei nº 37 de 30 de Março de 1935
Autoriza o Poder Executivo a effectivar nos respectivos postos os segundos tenentes commissionados do Corpo de Fuzileiros Navaes, contando antiguidade de sua commissão para o effeito de promoção .
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revoltam-se as disposições em contrario.