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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.698 de 18 de dezembro de 1959

Concede pensão mensal a Alba Coelho Sales, viúva do ex-Ministro Eurico de Aguiar Sales.

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Art. 1º

É concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a Alba Coelho Sales, viúva de Eurico de Aguiar Sales. ex-deputado e ex-Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.

Parágrafo único

A despesa com a pensão correrá à conta da dotação, orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União