Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.698 de 18 de dezembro de 1959
Concede pensão mensal a Alba Coelho Sales, viúva do ex-Ministro Eurico de Aguiar Sales.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida uma pensão mensal de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a Alba Coelho Sales, viúva de Eurico de Aguiar Sales. ex-deputado e ex-Ministro de Estado da Justiça e Negócios Interiores.
Parágrafo único
A despesa com a pensão correrá à conta da dotação, orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União