Artigo 2º da Lei nº 3.695 de 18 de dezembro de 1959
Provê sôbre a execução de obras do Hospital Regional de Tuberculose de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Serviço Nacional de Tuberculose poderá firmar acôrdo com a Universidade do Rio Grande do Sul, para delegar-lhe a execução das obras de que trata a presente lei.