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Artigo 2º da Lei nº 3.695 de 18 de dezembro de 1959

Provê sôbre a execução de obras do Hospital Regional de Tuberculose de Santa Maria, no Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

O Serviço Nacional de Tuberculose poderá firmar acôrdo com a Universidade do Rio Grande do Sul, para delegar-lhe a execução das obras de que trata a presente lei.

Art. 2º da Lei 3.695 /1959