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Artigo 3º da Lei nº 3.694 de 18 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 em refôrço da dotação atribuída no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federa.

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Art. 3º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.