Artigo 3º da Lei nº 3.694 de 18 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 em refôrço da dotação atribuída no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.