Artigo 2º da Lei nº 3.694 de 18 de dezembro de 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 em refôrço da dotação atribuída no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esse credito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Diretoria de Contabilidade do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, dispensadas as determinações do art. 80, § 3º do Código de Contabilidade da União e do art. 92 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública .