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Artigo 1º da Lei nº 3.694 de 18 de dezembro de 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 em refôrço da dotação atribuída no exercício de 1959, ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federa.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o credito suplementar de Cr$ 2 500 000,00 ( dois milhões e quinhentos mil cruzeiros ) em refôrço da dotação atribuída, pelo orçamento vigente ao Corpo de Bombeiro do Distrito Federal (Título 14)na Verba 1.0 00 Custeio Consignação 1.3 00 Material de consumo de Transformação, Subconsignação 1.3.04 Combustíveis e Lubrificantes