JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei nº 3.692 de 15 de dezembro de 1959

Institui a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O Orçamento Geral da União consignará recursos, devidamente discriminados, para a execução, em cada exercício, dos empreendimentos programados no plano diretor.

Parágrafo único

A Proposta Orçamentária será instruída, por indicação da SUDENE, com os elementos necessários à discriminação a que se refere êste artigo, obedecendo-se, tanto quanto possível, na atribuição de recursos para obras, serviços e empreendimentos nos diversos Estados do Nordeste, aos índices de gravidade da sêca estabelecidos na Lei nº 1.004, de 14 de dezembro de 1949 (art. 9º e §§) .

Art. 9º da Lei 3.692 /1959